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Seguros e seguradora & Previdência Privada - vale a pena investir?

Estou vivendo uma nova fase da minha vida. Formado, com um emprego bom e trabalhando com o que gosto, casado e com uma linda filha, casa própria… Enfim, não posso reclamar desta vida. Mas surge a questão, estou pronto para o futuro? O que deixarei para aqueles que amo?

Faz um tempo que estou pensando em contratar um seguro de vida. A mulher, o carro, a casa já possuem seguros, mas e eu? Estou pensando em investir sim nesta opção e também numa previdência privada, para garantir um bom e sossegado futuro pela frente.

Há aqueles que discordam, e acham que temos que trabalhar para viver o dia atual, não se preocupar com estabilidade e tal. Mas discordo, quem quer chegar a velhice ganhando um salário mínimo ou mais baixo do que ganhou na ativa? Hoje sabemos que a aposentadoria é baseada nos ganhos médios dos seus anos de trabalho e não mais no que você ganhou no finalzinho do seu tempo na ativa. Ou seja, antes o cara passava a vida ganhando “merreca” e final arrumava uma “promoção” ou algo do tipo e se aposentava com aquele “salário generoso”. Agora as coisas são um pouco diferentes!

E sobre o seguro, é muito bom pensar em ter um seguro de vida adequado a sua renda e capaz de fazer a diferença para sua família, porque não queremos deixar nossos herdeiros no aperto.

Mas afinal, o que é Seguro de Vida?

Em qualquer plano de seguro de vida, existem três partes envolvidas. O dono da apólice, o segurador e o segurado, o segurador sendo em geral a companhia de seguros. Entretanto, frequentemente o dono da apólice e o segurado são a mesma pessoa. Uma quarta parte está também envolvida, que é chamada de beneficiário., ou a(s) pessoa(s) que recebe a apólice no caso da morte do segurado. O benficiário não está incluído como uma parte na apólice já que é designado pelo dono da mesma. Em geral uma apólice de seguro de vida inclúi uma cláusula sobre suicídio, que determina que será anulada no caso do segurado cometer suicídio dentro de um período de tempo.

A maioria das pessoas compra uma apólice de seguro de vida visando proteger os interesses financeiros do dono da apólice no caso da morte do segurado. Isso é feito pagando despesas de funeral e outras despesas de morte em geral e substituindo os ganhos do falecido.

Existem diferentes tipos de seguro de vida, como o seguro de vida por tempo, por exemplo. O plano por tempo specifica um período de anos para um prêmio específico. Por outro lado, existem diferentes modalidades como o seguro de vida permanente, que permanece em vigor até a apólice maturar ou o seguro de vida total. Este último garante benefícios em caso de morte e valores financeiros, além de outras vantagens. Algumas companhias de seguro podem exigir uma investigação e avaliação do risco de morte para uma pessoa antes de aprovar uma apólice. Essa avaliação é chamada triagem. Perguntas pessoais sobre saúde e estilo de vida são perguntadas para determinar o nível de riso de morte dessa pessoa, e dependendo das respostas, será exigido uma investigação mais detalhada.

1 - Vale a pena ver o cometário do Carlito de Souza, que explicou melhor sobre seguro de vida.

2 -Para complementar, links das principais seguradoras no Brasil:

Caixa Seguros

http://www.caixaseguros.com.br/portal/site/caixaseguros/menuitem.05e2e65b3631a7567daf4a1710afaf4c/

Bradesco Seguros

http://www.bradescoprevidencia.com.br/PFisica/pf_Produtos_Vida.asp

BB Seguros

http://www.aliancadobrasil.com.br/alianca/home/conteudo/paravoce/pessoas/bbsegurovidamulher.cfm

Porto Seguro

http://www.portoseguro.com.br/

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Reader's Comments

  1. Carlito de Souza |

    Parabésn pelo site e pelos resultados que segundo você publicou começaram a surgir. Só gostaria de fazer algumas observações com relação ao seguro de vida. Normalmente há na relação há 2 partes na relação: O segurador, o segurado. A apólice é do segurado, a seguradora é responsável pela emissão da apólice bem como pelas garantias nela constantes seguindo as regras descritas nas condições gerais, podendo também conter condições particulares e específicas´que devem acompanhar a apólice.

    O Benefíciários é parte do contrato, uma vez que quando da ocorrêcia de determinados eventos(morte por ex. ) ele passa ter o direito de cobrar do segurador o valro da indenização previsto na apólce. A nomeção do beneficiário fica a crítério do segurado, caso este deixe de fazê-lo, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Não havendo benficiários indicados e nem herdeiros legais que se ahabilitem, o seguro será pago aquele que provar que a morte do segurado os privou dos meiso necessários à subsistência, conforme dita o Parágrafo ùnico do Art. 792 do N.CC 2002

    Carlito de Souza
    Corretor de Seguros
    Vida e Previdência
    carlito@clubeinvestvida.com.br

  2. Nel |

    Carlito de Souza,
    Obrigado pela visita e pelo valioso comentário. Suas explicações foram bem claras. Vou editar o post fazendo referência ao seu comentário.

    Volte sempre e sucesso!

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