Declaração de Imposto de Renda 2008

Dia 3 de março começa o recebimento das declarações de Imposto de Renda pela Receita Federal. Nesta data estarão disponíveis os formulários nos Correios e o software na internet.
Todos aqueles que receberam acima de R$ 15.764,28 em 2007 deverão declarar, sob pena de multa. A Receita Federal estima que cerca de 25 milhões de declarações sejam feitas no período, que se encerra em 30 de abril de 2008.
Baixe aqui os programas para declarar seu Imposto de Renda:
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Procure por Programas para Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física.
Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil também é obrigado a declarar. Aqueles que participaram ao menos um mês do quadro societário de empresas precisam prestar contas à Receita. A pessoa que obteve ganho de capital com alienação de bens sujeito à incidência de imposto ou ainda que tenha realizado operação em bolsa de valores também terá que entregar a declaração.
As declarações podem ser entregues em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, pela Internet por meio do programa oferecido pela Receita Federal ou ainda por meio de formulários que podem ser adquiridos por R$ 3,50 nas agências dos Correios. A declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No primeiro caso, o contribuinte pode se beneficiar das deduções previstas pela Receita. Quem opta pela apresentação simplificada dos dados abre mão das deduções, mas é beneficiado por um desconto padrão de 20%.
Novidades
A Receita Federal está restringindo ainda mais o uso de formulários de papel para declaração de Imposto de Renda. Para esse ano, os contribuintes não poderão usar o papel para declarar seus rendimentos se tiverem feito parte do quadro societário de empresas; ou tenham recebido rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior; pessoas que pretendam se beneficiar da dedução patronal à Previdência Social pelo empregado doméstico; e aqueles que efetuaram doação a partidos políticos ou a candidatos.
A mudança que pode provocar maior confusão é a exigência de apresentação do número de recibo da última declaração no momento da entrega dos dados desse ano. A maioria dos contribuintes não guarda essa informação, e a Receita resolveu exigi-la agora. Passa a ser obrigatória também a apresentação da informação do CPF ou do CNPJ do beneficiário quando da declaração desses valores. O contribuinte que usar dependentes para isenção terá que informar o CPF daqueles que tiverem mais de 18 anos. Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, só no ano passado, com a exigência de informar o CPF dos dependentes acima dos 21 anos, a Receita reduziu em 2,4 milhões o número de dependentes. Agora, a redução será um pouco menor, segundo ele.
Receita vai exigir número da declaração passada
Entre as novidades do Imposto de Renda desse ano divulgadas, na última segunda (25), pela Receita Federal do Brasil está a exigência de apresentação do número do recibo da declaração do ano passado, que consta no comprovante que pode ser impresso ao final da prestação de contas à Receita. O contribuinte não conseguirá entregar a declaração desse ano caso não apresente essa informação. Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita não espera ter problemas com essa exigência. Mas, ele ressalvou que o governo vai observar as dificuldades que as pessoas terão nesse quesito. A mudança é a que pode provocar maior confusão, já que a maioria dos contribuintes não guarda essa informação e a Receita resolveu exigi-la agora. O contribuinte que não tiver essa informação terá que comparecer a um escritório da Receita Federal para pedir o número do recibo.
Fonte: Invertia/ Terra










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