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Uso irregular de e-mail pode dar demissão por justa causa

Cadeado

 

Você é daqueles que acha que os seus dados são privativos e inacessíveis por pessoas não autorizadas? Ou acha que mesmo sendo possível o acesso a estas informações, ninguém é louco de violar os seus dados porque quebraria sua privacidade e não poderia ser usado nunca contra você?Pois as coisas não estão andando desta forma. É uma questão antiga a briga das corporações contra seus empregados que usam indevidamente os recursos da empresa, abusam de mensagens pornográficas e com conteúdo ilegal (como mp3, sexo, etc), que agora parece ter um novo horizonte.  De um lado os funcionários que acham que suas mensagens não devem nunca ser violadas, do outro a empresa que sabe que o funcionário não presta e tem em suas mãos os recursos para despedi-lo por justa causa e não podia usar, por questões contra a privacidade.

Agora a Justiça Federal abriu um precedente para isso não ser mais impecilho, pois definiu que se o funcionário usa dos meios fornecidos pelo patrão para prejudicar este ou ainda desrespeitar seus clientes, é sim um motivo para a violação.

Eu, particularmente, acho que o que é da empresa é da empresa, ou seja, você é contratado para trabalhar e a empresa te oferece um ramal telefônico, um computador, uma mesa, um conta de e-mail, etc… você pode ter certeza que é certo a empresa administrar isso. E saber o que você faz com os recursos que ela oferece.. afinal, você tem o compromisso de zelar pelo bem dela que paga o seu salário.

Para saber mais, só lendo o resto do texto e vendo a notícia na íntegra:

JUSTIÇA DO TRABALHO

Uso irregular de e-mail pode dar demissão por justa causa

Nem todos os casos se tornam conhecidos, pois muitos funcionários preferem “deletar” essa informação de suas vidas

Usar o e-mail da empresa para fins pessoais - principalmente se o conteúdo for ofensivo ou pornográfico - tem sido nos últimos anos o caminho mais rápido para uma demissão por justa causa. No Brasil, 51% dos casos de demissão por uso indevido do e-mail de trabalho se devem à pornografia. Nem todos os casos se tornam conhecidos, pois muitos funcionários preferem “deletar” essa informação de suas vidas a entrar na Justiça contra a empresa e ficar com a ficha suja.

Quando o fazem, questionam a legalidade do rastreamento baseados em artigos e incisos da Constituição, como os que garantem ser inadmissíveis provas obtidas por meio ilícito e a inviolabilidade da correspondência pessoal.

Foi o que aconteceu já este ano com uma funcionária de uma empresa de telecomunicações de Brasília que usava o e-mail profissional para assuntos particulares. Ela recorreu à justiça, alegando que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal.

A Justiça considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa. ´Esses procedimentos justificam justa causa,´ disse o juiz na sentença.

A medida encontra respaldo também em entendimentos do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão máximo quando se trata de questões trabalhistas. Em decisões recentes, o Tribunal conferiu aos empregadores o direito de fiscalizar o uso que os funcionários fazem dos e-mails fornecidos pelas empresas, assim como o de outros bens de sua propriedade, como é o caso dos computadores, no intuito de prevenir o uso indevido dos mesmos.

De acordo com a Justiça, “o e-mail corporativo não pode ser comparado a cartas, e-mails pessoais ou telefones, que possuem cunho pessoal”. Ao contrário, o e-mail corporativo seria ferramenta disponibilizada pelo empregador, proprietário dos equipamentos para uso restrito de assuntos relativos ao trabalho e não para uso pessoal dos empregados.

Outras decisões, no entanto, tem dado ganho de causa aos trabalhadores contra os empregadores. O TRT de São Paulo em decisão recente decidiu que o e-mail corporativo pode ser usado no período dos intervalos pelos empregados para uso pessoal, ao julgar um caso ocorrido em 2000.

No entanto, para advogados, especialistas na legislação trabalhista, as pessoas devem manter um e-mail pessoal para se comunicar com amigos e fazer isto em casa, nos momentos de lazer e não usar o computador de serviço, já que a empresa não pode estar vinculada com qualquer informação que possa denegrir sua imagem.

Já nesta semana a turma do TRT do Distrito Federal e Tocantins condenou uma empresa de telemarketing a pagar as verbas rescisórias a funcionário demitido por justa causa após criar uma comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com o serviço.

“Ele transmitiu sua opinião sobre a empresa via Internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e expressão”, afirmou o juiz.

Na maioria dos casos são os funcionários jovens que têm o hábito de utilizar internet de forma indevida no serviço. Algumas empresas, já na tentativa de evitar constrangimentos, decidiram bloquear a abertura de alguns tipos de arquivos e impedir a entrada em sites com palavras restritas, além de sites de e-mails, Orkut e uso de MSN, programa de mensagens instantâneas da Microsoft.

Na maioria dos casos a medida tem obtido resultados satisfatórios, mas há casos em que empregados conseguem burlar o bloqueio, utilizando sites de busca em outros idiomas, por exemplo. De acordo com estudos recentes, algumas pessoas chegam a perder 30% do seu dia de trabalho com distrações do meio eletrônico.

FIQUE POR DENTRO - Legislação permite o monitoramento

Tem sido comuns demissões de funcionários flagrados fazendo uso irregular da internet, principalmente dos e-mails disponibilizados pelas empresas para fins profissionais. A legislação prevê que as empresas possam fazer o monitoramento da utilização de toda a internet. Isto inclui tanto o envio e recebimento de e-mails quanto o uso de comunicadores instantâneos, como o messenger, e de sites de relacionamento, como o orkut.

A partir dessa autorização legal, as empresas podem dispensar o funcionário flagrado fazendo uso diferente do profissional até por justa causa. Em todo caso, é obrigação da empresa avisar aos seus funcionários que não devem utilizar o e-mail em causa própria. O mesmo se aplica ao messenger e ao orkut. Dessa forma, ninguém poderá alegar ignorância quando for punido.

Apesar do TST ter decidido que as empresas tem o direito de demitir em casos de uso irregular de e-mails, decisões recentes de TRT não seguiram o mesmo pensamento.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=518876

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